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Outras Informações





  • 1) O que é a Lei de Informação ao Cidadão e quando entrou em vigor?

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, garantindo o acesso à informação para qualquer cidadão que deseja solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas. A LAI entrou em vigor em 16 de novembro de 2012.
  • 2) Qual a origem dos dados do Portal da Transparência?

    Os dados como receitas e despesas, disponibilizados são informados pelos órgãos e entidades da administração municipal por meio do sistema E-cidade. Os outros dados disponíveis no portal em formato de relatórios são gerados por meio dos órgãos e entidades designados legalmente como responsáveis pela informação.
  • 3) Quem pode acessar o site do portal de transparência?

    O acesso à informação é livre, todo cidadão pode consultar as informações de transparência, basta que o interessado possua conexão com a internet.
  • 4) Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

    Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível para toda sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Por isso a necessidade de regulamentação, para que fique claro para o cidadão quais informações são reservadas e por quanto tempo.
  • 5) Do que se trata o Decreto nº 7.724/2012?

    Esse Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Lei de Acesso a Informação. Estabelece procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, junto ao Governo Federal.
  • 6) Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subsídios sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
  • 7) Que tipo de informação o cidadão pode ter acesso através da Lei de Acesso?

    A principal diretriz da Lei de Acesso a Informação é que a publicidade e transparência das informações passaram a ser a regra e o sigilo a exceção. Portanto, o cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
  • 8) Quais informações podem ser encontradas no Portal da Transparência?

    No portal de transparência podem ser encontradas informações sobre o município, estrutura organizacional da Prefeitura com endereços e telefones dos órgãos e entidades, detalhamento de receitas e despesas, folha de pagamento, licitações, multas de trânsito, relatórios financeiros (PPA, LDO, RREO, RGF e Prestação de Contas), entre outros.
  • 9) Quais informações os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal tem a obrigatoriedade de disponibilizar proativamente em seus sítios?

    Conforme estabelecido no art.8° da LAI, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos:
    • Estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao publico;
    • Programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
    • Repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • Execução orçamentária e financeira detalhada;
    • Procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
    • Remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada;
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
    • Contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
    • Informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.
  • 10) Quais informações podem ser negadas?

    • Informações pessoais;
    • Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
    • Informações sigilosas com base em outros normativos.
    Ainda, de acordo com o art. 14 da LAI Municipal, não serão atendidos os seguintes pedidos de acesso à informação:
    • Genéricos;
    • Desproporcionais ou desarrazoados;
    • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
  • 11) O que ocorre quando a pessoa faz mau uso da informação pública obtida?

    Com a posse da informação pública, cabe ao cidadão escolher o que fará dela e se responsabilizar pelos seus atos praticados. O estado apenas presta um serviço ao atender à demanda da população.
  • 12) O que é a Lei Complementar 131/2009?

    A lei complementar 131, de 27 Maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, divulgando em tempo real informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 13) Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?

    Conforme disposto na Lei Complementar 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias da União.
  • 14) O que é exatamente o e-SIC e qual sua função?

    O e- SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão é um sistema que centraliza o recebimento e envio de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. A função do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para pessoas físicas e jurídicas quanto para a Administração Pública.
  • 15) Como solicitar informações através do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC?

    Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja.
    Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse. (https://esic.cgu.gov.br/falabr.html)
    Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto mesmo que uma das informações já esteja disponível.
    Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada. Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja.
    Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão/entidade utilizará esses dados. Futuramente, os pedidos de acesso à informação poderão ser publicados. Logo, evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema. Será disponibilizado ao cidadão o NUP – - Número Único de Processo. Através dele o demandante poderá acompanhar todo o andamento da sua solicitação.
  • 16) É necessário justificar o pedido de acesso à informação?

    De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso não é necessário à justificativa da solicitação pelo solicitante. Porém, o órgão ou entidade pode conversar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
  • 17) O que é Transparência Ativa?

    É a divulgação de dados por iniciativa poder público no seu portal de transparência, ou seja, quando são tornadas públicas informações e dados, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
  • 18) O que é Transparência Passiva?

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, ou seja, o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão.
  • 19) Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no artigo 40 da Lei de Acesso?

    • Assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação;
    • Avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria Geral da União;
    • Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da LAI;
    • Orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos;
    • Manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante;
  • 20) A solicitação de acesso à informação pode gerar custo ao cidadão?

    O acesso à informação não gera custo ao cidadão. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Nas Hipóteses de reprodução e envio de documentos será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
  • 21) Quais os prazos para resposta das solicitações apresentadas, baseados na Lei de Acesso?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue em seguida ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, esse prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
  • 22) O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento dever ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais com acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), in. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo. As informações só podem ser acessadas pela própria pessoa, por agentes públicos legalmente autorizados ou por pessoas autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.