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Glossário


Esta seção traz conceitos básicos de diversos termos utilizados na administração pública e apresentados no Portal da Transparência. O objetivo é facilitar a compreensão dos assuntos abordados no Portal para que o cidadão e o agente público tenham condições reais de exercer o controle social e fiscalizar o correto uso dos recursos públicos











  • Letra A


    Administração:

    Conjunto de princípios, práticas e técnicas utilizadas com o objetivo de coordenar e dirigir as ações de um grupo de indivíduos que se associam com o fim de conseguir resultados eficazes.

    Administração Direta:

     A Administração Direta engloba os órgãos que integram a União, os Estados, o Distrito Federal ou Municípios com a atribuição de executar os serviços de interesse público.

    Administração Financeira:

     É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados. Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas. É um método utilizado para controlar, de forma mais eficaz possível, os gastos desnecessários e desperdícios no que diz respeito à concessão de créditos, planejamento, análise de investimentos e aos meios viáveis para a obtenção de recursos para financiar operações e atividades da empresa.

    Administração Indireta:

     É o conjunto das entidades que, vinculadas à respectiva Administração Direta, prestam serviços públicos ou de interesse público. Quando não pretende executar determinada atividade através de seus próprios órgãos, o Poder Público transfere a execução dessas atividades para outras entidades que compõem que a administração indireta. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. É composta pelos órgãos e entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, conhecidos como autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, que vão auxiliar o governo no desempenho de certas ações.

    Administração Pública:

     É toda atividade que o Estado ou qualquer ente por ele criado exerce para atingir seus fins. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas. Instrumento de Ação do Estado estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, que são: segurança, educação, saúde, habitação, transporte, alimentação, etc. Arrecadação: É quando o Estado recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais ou dos bancos autorizados, os valores que lhe são devidos, quer sejam multas, tributos ou qualquer outro crédito.

    Atividade Econômica:

     É uma atividade que produz uma movimentação econômica sem se utilizar, necessariamente, de lucros. Conjunto de atos pelos quais se realiza a produção e a troca de bens e de serviços.

    Ativo:

     Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Como por exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. São os bens e direitos que umaentidade tem num determinado momento, resultante de suas transações ou eventos passados dos quais futuros benefícios econômicos podem ser obtidos. Com o advento do Patrimonialismo, qualquer bem que seja utilizado economicamente pela entidade integrará o Ativo.

    Ativo Patrimonial:

     Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade.

    Autarquia:

     O termo Autarquia significa autogoverno, mas no direito positivo perdeu seu significado para ter o sentido de pessoa jurídica administrativa com relativa capacidade de gestão dos interesses públicos a seu cargo, embora sob controle do Estado que a criou. Assim, Autarquia pode ser conceituada como: “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”. Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
  • Letra B


    Balancete:

     É um levantamento mensal e/ou anual dos saldos credores e devedores devidamente registrados no livro razão da empresa, com o objetivo de dar a correta identificação contábil das movimentações ocorridas Demonstração parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período de seu exercício social.

    Balanço:

     Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. São estruturados conforme as normas da Lei 4.320/64. Devem ser publicados em diário oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pelas Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município.

    Balanço de Pagamentos:

     É o registro contábil, econômico, financeiro e estatístico do valor das transações efetuadas por um país com o exterior, em determinado período. Abrange a balança comercial (exportações menos importações), a balança de serviços e rendas (turismo, transporte, fretes, seguros, rendas de participações em empresas, juros da dívida, entre outros) e os movimentos financeiros e de capitais, nos quais também estão incluídas as operações financeiras internacionais não governamentais.

    Balanço Financeiro:

     Evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público no período a que se refere, e discrimina: a) a receita orçamentária realizada por destinação de recurso. b) a despesa orçamentária executada por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora; c) os recebimentos e os pagamentos extra orçamentários; d) as interferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da execução orçamentária; e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades.

    Balanço Orçamentário:

     Evidencia as receitas e as despesas, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário e discrimina: as receitas por fonte; as despesas por grupo de natureza.

    Balanço Patrimonial:

     Evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade do setor público e está estruturado em:

    a) Ativo –

    compreende as disponibilidades, os bens e os direitos, tangíveis e intangíveis adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelo setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos;

    b) Passivo –

    compreende as obrigações assumidas pelas entidades do setor público para consecução dos serviços públicos ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como as contingências e as provisões;

    c) Patrimônio Líquido –

    representa a diferença entre o Ativo e o Passivo; 

    d) Contas de Compensação –

    compreende os atos que possam afetar o patrimônio.
  • Letra C


    Cargo:

    Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei.

    Capital:

    Qualquer bem econômico que pode ser utilizado na produção de outros bens ou serviços Capital de Terceiros: São recursos investidos por terceiros em uma determinada empresa e utilizados para a manutenção de suas atividades. Termo utilizado para definir a parcela do capital total investida na empresa que não pertence aos acionistas. No Balanço patrimonial de uma empresa, corresponde à soma do passivo circulante (dívidas de curto prazo) com o passivo exigível a longo prazo (dívidas de longo prazo).

    Carência:

     É o período de tempo em que a instituição financeira pode dispensar o devedor do pagamento da dívida principal, porém poderá cobrar os juros desta dívida durante este prazo. Período de tempo em que o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos em um fundo de investimento.

    Categoria Econômica:

     Detalhamento da Receita e da Despesa com a finalidade de analisar os efeitos econômicos gerados pelas ações do Estado. Forma de classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público.

    Chamamento Público:

    É um procedimento feito pela administração pública para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

    Classificação das Receitas Públicas:

     É uma forma de detalhar todo recurso obtido pelo Estado. Agrupamento de contas de receitas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, da forma que melhor as expressem. De acordo com o art. 11 da citada lei, “A Receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Corrente e Receita de capital”. A classificação também obedece a outro critério, que é por grupo de fontes.

    Classificação Econômica da Despesa:

     Agrupamento das despesas realizadas pelo Estado de acordo com sua categoria. Agrupamento da Despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter. Pela classificação é possível visualizar o Orçamento por Poder, por Função de governo,por sub função, por programa e por categoria econômica.

    Classificação Orçamentária:

     Tem como finalidade organizar as ações governamentais de forma detalhada, gerando as informações necessárias para a administração atingir seus objetivos. Essa classificação apresenta em seu maior nível de agregação as Funções, através das quais são atingidas as grandes metas nacionais de longo prazo.

    Classificação por Fontes de Recursos:

     Detalha a Receita e a Despesa Pública com o objetivo da entidade saber a origem dos seus recursos. A Classificação por Fontes de Recursos vai indicar a origem da Receita e como se dá a sua arrecadação, isto é, se a instituição detentora da Receita é a mesma que arrecada o recurso para sua posterior aplicação.

    CNPJ:

     É um número que identifica uma pessoa jurídica (uma empresa, por exemplo), perante a Receita Federal. Sem ele a empresa não pode funcionar, abrir contas em bancos, comprar a crédito etc.

    Compra:

     É o ato de adquirir alguma coisa mediante pagamento em dinheiro. Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parcelado.

    Conselhos Municipais:

    são espaços públicos, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. São canais efetivos de participação social que garantem o exercício da cidadania.

    Consolidação da Dívida:

     É um termo utilizado para descrever a opção que um indivíduo tem de transformar todas as suas dívidas em uma só, com a finalidade de reduzir o valor dos juros, multas, etc. Considera-se "consolidação de uma dívida" a transformação de um crédito, sem condições de resgate num crédito resgatável, por meio da emissão de título que possibilita a sua cobrança.

    Constituição:

     É o conjunto regras que tem por finalidade organizar o país, definindo direitos e deveres fundamentais para toda a sociedade. É a lei maior ou a norma de ordem superior que, normalmente, dispõe sobre a organização do Estado e as garantias e direitos individuais do cidadão, dentre outros temas considerados de maior relevância pelo contexto da sociedade em que é elaborada. Todo país politicamente organizado possui uma Constituição que estabelece direitos fundamentais do ser humano, além de fundamentos e objetivos do Estado, forma e regime de governo, sistema político e eleitoral, estrutura e organização dos poderes.

    Contabilidade:

     É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá- lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.

    Contas Públicas:

     É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entende-se por Contas Públicas o resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial sintetizados em relatórios das mais diversas naturezas. Eles devem ser disponibilizados aos órgãos fiscalizadores e ao público de um modo geral, com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos. Quando o governo tem Receita maior do que a Despesa diz-se que há superávit. Por outro lado, quando as despesas são mais elevadas do que as receitas há Déficit público.

    Contrato:

     Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

    Contribuinte:

     Aquele que tem obrigação de pagar um Tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento. É o sujeito que promove o acontecimento concreto do fato jurídico tributário, ou seja, realiza concretamente aquilo que a lei define como hipótese de incidência do imposto: quem aufere renda, quem importa mercadoria, quem é proprietário de imóvel, etc.

    Controle da Execução Orçamentária:

     Tem o objetivo de verificar a honestidade da Administração Pública, a Arrecadação e o correto emprego do dinheiro público, como também o cumprimento da lei orçamentária.

    Controle Externo:

     É a fiscalização exercida por um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) sobre os Atos Administrativos praticados pelo outro Poder.

    Por exemplo:

    o Executivo controla o Legislativo através do seu veto aos projetos de lei vindos deste Poder. Compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Aplica-se, no que couber, à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Controle Financeiro:

     Objetiva auxiliar na organização das finanças, controlando detalhadamente todos débitos e créditos realizados por uma determinada entidade. Compreende a fiscalização da execução financeira do Orçamento da Receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.

    Controle Interno:

     É a fiscalização realizada pela entidade ou órgão dentro de um mesmo Poder. Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. Atividade permanente de competência de cada esfera do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, que visa promover a fiscalização da Execução Orçamentária no seu próprio âmbito, levando em conta os princípios gerais de controle da Execução Orçamentária (art. 76, Lei 4.320/64).

    Controle Orçamentário:

     É a fase do ciclo orçamentário que objetiva analisar o correto emprego dos recursos públicos, evitando gastos exagerados e desconhecidos ou indevidamente aplicados. Última fase do ciclo orçamentário. Compreende os controles político, legal, contábil e o programático.

    Controle Social:

     É a participação da sociedade na gestão pública, no planejamento das ações do governo, na fiscalização da execução dessas ações e na verificação dos resultados das ações executadas. Esta participação pode ser atingida através do Orçamento participativo, audiências públicas, conselhos municipais, transparência pública, atuação da sociedade organizada e qualquer outro meio que garanta controle da sociedade sobre a atuação da gestão pública.

    Convênio:

     É um acordo feito entre entidades do setor público ou entre entidades do setor público e privado que tenham interesses comuns na realização de um determinado negócio (obra, serviço, atividade, etc).

    Convite:

     Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

    Correção Monetária:

     É a atualização de valores econômicos com a finalidade de compensar a desvalorização da moeda. Cota: Modalidade de movimentação de recursos financeiros, expressa sob a forma de crédito e colocada à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Estado.

    CPF:

     É um número que identifica uma pessoa física (o ser humano), perante a Receita Federal. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Sem ele a pessoa não pode abrir contas em bancos, comprar a crédito, etc.

    Crédito Adicional:

     É uma autorização financeira para a realização de despesas que a entidade não havia previsto ou que foram insuficientemente calculadas na lei do orçamento.

    Crédito Especial:

     É a necessidade de um recurso extra destinado ao pagamento de despesas para as quais não havia previsão orçamentária específica, como no caso da criação de um novo projeto ou atividade. Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja Dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo.

    Crédito Orçamentário:

     É a autorização constante da lei de Orçamento para a execução de programa, projeto ou atividade ou para o desembolso da quantia comprometida a objeto de despesa, vinculado a uma Categoria Econômica e, pois, a um programa. Esses créditos vigoram até o fim do Exercício Financeiro em que foram constituídos.

    Crédito Suplementar:

     É um reforço financeiro nos valores que foram insuficientes para a entidade cobrir todos os seus gastos num determinado período. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

    Credor:

     É toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.
  • Letra D


    Decreto:

    Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República.

    Déficit:

     É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas. Excesso de Despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Representa, em geral, um valor expresso em dinheiro, correspondente à diferença negativa entre as receitas e as despesas, ou seja, o que falta para que as receitas se igualem às despesas.

    Déficit Financeiro:

     Ocorre quando o Poder Público gasta mais do que arrecada. Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por Déficit de caixa. Resultado apurado ao final do Exercício Financeiro que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indicando que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Difere do Déficit orçamentário, pois significa que o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas.

    Déficit Fiscal:

     Ocorre quando o total das receitas arrecadadas com impostos é menor do que as despesas do Governo. Ocorre quando os gastos do governo excedem a Arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse Déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.

    Déficit Orçamentário:

     É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa. É a diferença caracterizada pela execução da Despesa maior que a Receita arrecadada num determinado período.

    Déficit Orçamentário Bruto:

     Ocorre quando os gastos são maiores que a receitas de um Orçamento público, excluindo-se deste resultado os recursos que serão obtidos com a colocação de títulos públicos no mercado ou com operações de crédito que objetivem financiar uma dívida.

    Déficit Patrimonial:

     É quando a soma do Ativo de uma entidade for menor que a soma do seu passivo. Situação que expressa, por meio do Balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o Ativo menor que o passivo.

    Déficit Previdenciário:

     É a diferença negativa entre o que o Governo arrecada com a Contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos. É quando o Governo arrecada um valor menor do que seria necessário para pagar todos os benefícios previdenciários, como as pensões, aposentadorias, auxílios, etc. Déficit Primário: O Déficit Primário é quando as despesas do Governo, excluindo-se os gastos com juros das dívidas interna e externa, são maiores do que sua arrecadação. Valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a Despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.

    Déficit Público:

     É a situação em que o Governo, num determinado período de tempo ou exercício, gasta mais do que arrecada. Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a Correção Monetária do período.

    Deflação:

     Caracteriza-se pela baixa nos preços de alguns produtos no mercado de forma não generalizada, e não contínua. Pode ser gerada pela baixa procura de determinados produtos ou serviços, ou pela maior oferta, menor demanda e pelo volume de moeda em circulação.

    Despesa:

     São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida. É o valor que se paga, ou não, para obter determinado serviço. Diz-se valor pago, ou não, porque mesmo não havendo o desembolso a Despesa pode existir. Exemplo: em uma empresa comercial, houve consumo de água, mas não houve pagamento da conta na data do vencimento. Então a contabilidade, baseada no regime de competência, contabiliza a Despesa de água, no grupo de Despesas Administrativas, e registra a obrigação a pagar no Passivo Circulante, até que aconteça o efetivo pagamento.

    Despesa Antecipada:

     É o pagamento efetuado pela entidade, de forma antecipada, de uma determinada Despesa que ainda irá ocorrer. Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte, como por exemplo, seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais: São gastos realizados para o pagamento de salários, ou outras obrigações, dos funcionários que trabalham no setor público. Despesa com o pagamento pelo exercício de cargo/emprego ou Função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

    Despesa com Serviços de Terceiros:

      Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.

    Despesa Corrente:

     São gastos que se destinam à manutenção e ao funcionamento dos serviços públicos realizados pelo Governo. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como as realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.

    Despesa de Capital:

     É a Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Essa Despesa contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente, para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.

    Despesa de Custeio:

     São gastos realizados pela empresa para a manutenção de suas atividades básicas, como por exemplo, salário dos funcionários, obras de conservação na empresa, Compra de materiais de trabalho, etc. Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da Ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a Compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

    Despesa de Pessoal:

     É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.

    Despesa Extra Orçamentária:

     É a Despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma Despesa do governo. É uma despesa que não pertence ao setor público, apenas transita por ele, como pagamento de cauções, pagamento de consignações, etc Despesas cuja realização não depende de autorização legislativa. São desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra orçamentários; valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da Receita realizada no exercício.

    Despesa Liquidada:

     É aquela em que já ocorreu a autorização para a entidade realizar a Despesa e o produto ou serviço já foi entregue pelo credor. Também chamada de Despesa processada, é aquela cujo Empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a Despesa foi reconhecida.

    Despesa Orçamentária:

     É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembleia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a Despesa está prevista no Orçamento do governo. Conjunto dos gastos públicos autorizados através do Orçamento ou de créditos adicionais. Despesa Pública: É todo gasto feito pelo governo. Tudo aquilo que o governo se propôs a fazer através de um programa, quando for realizado, será anotado como uma Despesa pública. Para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no Orçamento que foi autorizado pela Assembleia Legislativa. Define-se ainda como o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.

    Dispensa de Licitação:

     Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.

    Dívida Ativa:

     É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos,multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem. (art. 39, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).

    Dívida Flutuante:

     São obrigações contraídas pelo Estado com prazo de vencimento é inferior a 12 meses. Dívida contraída pelo Tesouro quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos, e que deve ser liquidada no exercício financeiro. (até doze meses). Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. A Dívida Flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Interna:

     São os débitos adquiridos pelo Governo através de empréstimos e financiamentos com entidades financeiras de seu próprio país. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. A Dívida Interna é a soma dos débitos assumidos pelo governo junto aos bancos, empresas ou pessoas residentes no país, sendo paga em moeda nacional. Na maioria das vezes, é fruto da emissão de títulos públicos vendidos no mercado financeiro.

    Dívida Mobiliária:

     É um débito que o Governo adquiriu através da colocação de títulos no mercado, com a promessa de pagá-los posteriormente. É uma dívida gerada pelo volume de títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado. É definida no Art. 29, II da LRF, como a parte da Dívida Pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    Dívida Pública:

     Soma dos déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento. A Dívida Pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. Significa o conjunto de compromissos, de curto ou longo prazos, assumidos pelo Estado com terceiros, nacionais ou estrangeiros. Compreende os juros e a amortização do capital devido pelo Estado.
  • Letra E


    Edital: Ato pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia, fato ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.

    Empresa Pública:

     É uma pessoa jurídica, instituída por um Ente estatal, com capital totalmente público e finalidade prevista em Lei.

    Exemplos:

    Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, etc.

    Encargos Sociais:

     Taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que trazem, indiretamente, benefícios ao trabalhador, como por exemplo, FGTS, PIS/PASEP, etc. Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.

    Estimativa da Receita:

     É uma previsão da quantidade de recursos que será arrecadado pelo governo ao longo do ano. Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma Programação Orçamentária equilibrada. Decorre de avaliações técnicas, realizadas por meio de procedimentos estatísticos, métodos econométricos e avaliações diretas sobre o comportamento provável da economia, amparados num estrito acompanhamento das modificações realizadas ou a realizar na legislação relativa a cada Receita ou tributo.

    Estrutura Organizacional:

    É a forma pela qual as atividades desenvolvidas por uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. Em um enfoque amplo, inclui a descrição dos aspectos físicos, humanos, financeiros, jurídicos, administrativos e econômicos.

    Execução Orçamentária:

     É a atividade, realizada pelo Estado, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária. Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

    Exercício Financeiro:

     Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Ver também Lei Orçamentária Anual.

    Exercício Social:

     Em regra, o Exercício Social é um período de doze meses no qual a empresa, ao final, deve analisar os resultados de sua atividade econômica. É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do Imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do Imposto devido.
  • Letra F


    Fato Gerador:

     Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar Tributo determinado. É uma situação, definida em lei, que quando acontece gera a obrigação de pagar um tributo. Como por exemplo, quando um comerciante vende certa mercadoria, dizemos que aconteceu o Fato Gerador do ICMS.

    Função:

     Para realizar as suas atividades os orgãos do Estado desempenham várias funções. Essas funções representam, portanto, um conjunto das ações realizadas com a finalidade de atingir os objetivos do governo. São exemplos de funções: Legislativa, Judiciária, Saúde Saneamento, Educação, Cultura e Transporte. Dentre elas, existe a Função Encargos Especiais, que engloba despesas não associadas a um bem ou serviço gerado no processo produtivo, tais como dívida, ressarcimento, indenização entre outros.

    Fundação Pública:

     São entidades com personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público.

    FNDE:

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. É uma autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, que possui como objetivo a execução de políticas educacionais do ministério.

    FUNDEB:

    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

    Fundo Soberano:

    são responsáveis por administrar os recursos oriundos dos ganhos com royalties e demais receitas extraídas de concessões referentes aos recursos naturais de um país como o petróleo e o minério de ferro, por exemplo. Esses recursos são investidos nos mais diferentes ativos, desde ações de empresas estrangeiras até títulos públicos e moedas de outros países.
  • Letra G


    Gestão:

    Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.

    Gestor:

    Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.
  • Letra H

    Homologação:

    Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
  • Letra I


    Imposto:

     Tributo cuja obrigação tem por Fato Gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo.

    Imposto Direto:

     Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição. É quando aquele que paga o Imposto é quem tem, por lei, o dever de pagá-lo, não podendo transferir esta obrigação à outra pessoa.

    Imposto Indireto:

     Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. O Imposto apresenta sua incidência indireta quando sua sistemática possibilita que o contribuinte, estabelecido pela lei, repasse o encargo econômico para outrem.

    Investimentos:

    Despesas orçamentárias com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    IPTU:

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano.

    ITBI:

    Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo devido quando há transição de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda. Ele deve ser pago para o município por quem compra uma moradia e é uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade.

    Item ou Objeto de Gasto:

     É o detalhamento da despesa.
  • Letra J


    Janela Ordinária:

    Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações.

    Jornal Oficial de MARICÁ (JOM):

    Tem como objetivo dar publicidade a todos os atos da Administração Pública direta e indireta de Maricá, seus órgãos, fundos, fundações e demais entidades da administração direta e indireta, bem como os atos ou negócios celebrados por estes e demais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Nele podem ser encontradas diversas informações do Município.
  • Letra K
    Não há termos disponíveis com a letra selecionada "K".
  • Letra L


    L

    ei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

     Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

     É uma lei que tenta fazer com que gestor eleito pela sociedade trate o dinheiro público com responsabilidade e de uma forma que as pessoas possam saber como ele trata esses recursos (transparência). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.

    Lei Orçamentária Anual (LOA):

     É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o Programa de Trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A lei orçamentária disciplina todas as ações do governo.

    Licitação:

     É o procedimento que a Administração Pública utiliza para selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato que pretenda realizar. De acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, são modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.

    Liquidação:

     Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Letra M


    Município:

     Unidade de menor hierarquia na organização político-administrativa brasileira. Sua criação, incorporação, fusão ou desmembramento se faz por lei estadual. Estas transformações dependem de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito. Regem-se por lei orgânica, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na constituição do estado onde se situa.
  • Letra N


    Não há termos disponíveis com a letra selecionada "N".
  • Letra O


    Operação de Crédito:

     Obtenção de recursos pela administração pública, através de empréstimos, com o objetivo de cobrir os débitos no seu Orçamento e financiar seus projetos e atividades. Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interno ou externo.

    Orçamento:

     O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. É um ato administrativo revestido de força legal, que estabelece um conjunto de ações governamentais a serem realizadas durante determinado período de tempo – que estima o montante de recursos a serem arrecadados –, fixa o montante das despesas a serem realizadas na manutenção da máquina pública e a aquisição de bens e serviços a serem colocados à disposição da comunidade.

    Orgão:

     É a denominação dada aos Ministérios, às Secretarias de Estado, Ministério Público, Entidades Supervisionadas, Tribunais do Poder Judiciário e do Poder Legislativo e Entidades desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas Unidades Orçamentárias.
  • Letra P


    Parceria Público-Privada (PPP):

    O contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída.

    Participação Popular:

    Significa a satisfação da necessidade do cidadão como indivíduo, ou como grupo, organização, ou associação, de atuar pela via legislativa, administrativa ou judicial no amparo do interesse público - que se traduz nas aspirações de todos os segmentos sociais.

    Planejamento Estratégico:

    É o conjunto de mecanismos sistêmicos que utiliza processos metodológicos para contextualizar e definir o estabelecimento de metas, o empreendimento de ações, a mobilização de recursos e a tomada de decisões, objetivando a consecução do sucesso.

    Plano Plurianual (PPA):

     Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 da Constituição Federal.

    PNAE:

    Programa nacional de alimentação escolar. Oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

    PNATE:

    Programa nacional de transporte escolar. Garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal. O programa objetiva assegurar o acesso de estudantes residentes na área rural à rede pública de ensino, contribuindo para a redução da evasão escolar nessas comunidades.

    Pregão Eletrônico:

     É mais uma modalidade de licitação. Para esta modalidade utiliza-se o meio eletrônico para a realização do pregão. Observasse sempre o menor preço e, claro, atendimento aos requisitos técnicos e de prazos. O pregão eletrônico não está limitado a uma faixa de valor, podendo ser utilizado para disputas de qualquer montante. Na prática é uma forma de realizar licitações por meio da Internet e utilizando um modelo de pregão, onde vence o vendedor que oferece o melhor preço para o governo. Esta modalidade de Licitação está definida na Lei 10.520 de 2002.

    Prestação de Contas:

    Pode ser explicado como um balanço financeiro obrigatório tanto para empresa como para entidades com o objetivo de demonstrar transparência nas transações financeiras. Por meio deste relatório são documentados todos os dados financeiros da organização, de despesas a receita. Neste sentido, são expostas as entradas e saídas de valores de forma discriminada. 

    Programa de Trabalho:

     É o elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas. Corresponde a ideias e propostas mencionadas no Plano de Governo. É um desdobramento da classificação funcional programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções.

    Programação Orçamentária:

     É um instrumento que o Estado possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações de Governo. Etapa intermediária entre o processo de planejamento e o de orçamento. Publicação (convênio): Data em que foi publicado no Diário Oficial do Município, o ato que dá "eficácia" ao convênio.
  • Letra Q


    Não há termos disponíveis com a letra selecionada "Q"
  • Letra R


    Receita:

     Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.

    Receita Corrente:

     Receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual. São compostas por receitas derivadas e originárias, das quais não resulta contraprestação financeira por parte do Estado. Corrente significa transferência de recursos do setor privado para o setor público.

    Compreende os seguintes grupos:

    tributária, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes, outras receitas correntes.

    Receita de Capital:

     Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado. Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo, de transferências recebidas de outras pessoas de direito público ou privado para custear despesas de capital.

    Receita Extra Orçamentária:

     Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

    Receita Orçamentária:

     O Estado, para realizar suas obrigações, necessita de recursos que poderão ser obtidos através de empréstimos ou recebidos da própria sociedade. Ao conjunto destes recursos chamamos de Receita pública. Receita, em sentido amplo, é todo ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independente de haver contrapartida no passivo. De acordo com sua origem pode ser orçamentária quando decorre da Lei Orçamentária ou extra orçamentária quando os ingressos financeiros ou créditos de terceiros não ingressam no Orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis do ente, que atuará como simples depositário ou como agente passivo da obrigação.

    Receita por Fonte:

     A classificação da Receita por Fonte tem por finalidade indicar detalhadamente de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pela entidade. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos.

    Receita Pública:

     É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da Arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. O órgão responsável pelo seu controle é a Secretaria da Fazenda. É todo ingresso de caráter não devolutivo, auferido pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas.

    Royalties:

    São quantias pagas por uma empresa ou pessoa física ao proprietário de um determinado bem ou marca para obter o direito de explorá-los comercialmente.
  • Letra S


    Serviço de Ação Continuada (SAC):

     Conjunto de ações permanentes de Proteção Social que visam o fortalecimento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, sobretudo crianças, adolescentes, idosos e deficientes.

    Sociedade de Economia Mista:

     É uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

    Subvenção Social:

     Transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, com objetivo de cobrir despesas de custeio, visando prestar serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural.
  • Letra T


    Taxa de Investimento:

     É o quociente entre a formação bruta de capital fixo (FBCF) e o produto interno bruto (PIB) da economia, sendo um dos principais requisitos para um país em desenvolvimento conquistar mais espaço na economia mundial. A taxa indica a relação entre os avanços públicos e privados nesta área e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma das riquezas do País. Taxa de Investimento = Total de despesas com investimentos / Produto Interno Bruto - PIB.

    Taxas:

     É um valor pago por uma determinada pessoa quando a mesma se utiliza um serviço público. De acordo com o art. 77 do Código Tributário Nacional “taxa” é o tributo que "tem como Fato Gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao Contribuinte ou posto à sua disposição".

    Tomada de Contas:

     Levantamento organizado por servilizada eço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

    Tomada de Contas Especial:

     Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Fonte:Controladoria-Geral da União.

    Tomada de Preços:

     O conceito legal de tomada de preços informa que: “é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

    Transferências Correntes:

     Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.

    Transferências de Capital:

     É quando uma entidade recebe dinheiro de uma outra entidade para utilizá-lo em despesas de capital. Ex: dinheiro recebido para despesas com a Compra de imóveis. É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

    Transparência Pública:

    Uma gestão pública transparente permite à sociedade, com informações, colaborar no controle das ações de seus governantes, com intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam.

    Tributo:

     O art 3º do Código Tributário Nacional define Tributo da seguinte forma: “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
  • Letra U


    Unidade Administrativa:

     São entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades. É um setor ou órgão subordinado a uma Unidade Orçamentária. Não é contemplada nominalmente no Orçamento público, dependendo dos recursos alocados em sua Unidade Orçamentária para dar andamento aos Projetos ou Atividades a seu cargo. Segmento da Administração Direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.

    Unidade Gestora (UG):

     É o componente organizacional responsável pela execução do Orçamento autorizado. Dentro do governo existem entes (unidades) que são responsáveis pela administração (gestão) dos recursos destinados à realização das atividades de governo.

    Unidade Orçamentária:

     São entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades. Nos termos do art. 14 da Lei nº 4.320/64, constitui Unidade Orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas da lei orçamentária dotações próprias.
  • Letra V


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  • Letra W


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  • Letra X

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  • Letra Y


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  • Letra Z


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