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PERGUNTAS FREQUENTES QUANTO À PREFEITURA:


1. Qual o endereço da sede da Prefeitura de Maricá?

A sede da Prefeitura de Maricá fica situada na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro, Maricá – RJ, CEP: 24900-880.


2. Qual o CNPJ da Prefeitura de Maricá?

A Prefeitura de Maricá está inscrita sob o CNPJ de nº 29.131.075/0001-93.


3. Qual o telefone para contato com a Prefeitura de Maricá?

O contato da Central 156 é o seguinte número de WhatsApp: (21) 2042-7222 (Funcionamento da Central 156: Segunda a sexta, de 8h às 20h).


4. Qual o e-mail para contato com a Prefeitura de Maricá?

O e-mail da Central 156 é o seguinte: central156@marica.rj.gov.br


5. Onde posso encontrar informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Maricá?

As informações sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Maricá podem ser encontradas através do seguinte endereço eletrônico: https://www.marica.rj.gov.br/, na aba “SERVIÇOS”.


6. Onde posso encontrar as competências dos órgãos e entidades da Prefeitura de Maricá?

As competências dos órgãos e entidades da Prefeitura de Maricá podem ser encontradas através do acesso aos seguintes links: https://www.marica.rj.gov.br/orgaos/ e https://www.marica.rj.gov.br/secretarias/


7. Onde posso encontrar informações sobre a remuneração dos servidores?

As informações sobre a remuneração dos servidores da Prefeitura de Maricá podem ser encontradas no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município através do acesso ao seguinte link: http://ecidadeonline.marica.rj.gov.br/e-cidade_transparencia_inte/folha_pagamentos


8. Como posso ter acesso ao Jornal Oficial de Maricá?

O Jornal Oficial de Maricá (JOM) pode ser acessado através do seguinte link: https://www.marica.rj.gov.br/jornal-oficial-marica/


9. Em qual página posso realizar o acompanhamento dos concursos públicos?

O acompanhamento dos concursos públicos poderá ser realizado através do seguinte link: https://www.marica.rj.gov.br/concursos/


10. Como posso fazer uma sugestão, elogio, crítica, ou reclamação à Prefeitura de Maricá?

Através da Ouvidoria Geral é possível fazer sugestões, elogios, críticas e reclamações à Prefeitura de Maricá, pelos seguintes canais de comunicação:


  • de modo online através do seguinte link: https://www.marica.rj.gov.br/ouvidoria/
  • fisicamente no seguinte endereço: Rua Álvares de Castro, nº 272 (Prédio do SIM) - Centro - Maricá/RJ (Horário de atendimento: 8h às 17h).
  • através de contato telefônico por meio dos seguintes números: (21) 2637-2055 - Ramal 6, WhatsApp: (21) 99506-4638 (somente mensagem de texto) e Alô Saúde: (21) 99140-0674.
  • por e-mail: ouvidoria@marica.rj.gov.br

Perguntas Frequentes quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI)


  1. O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso à informação onde qualquer cidadão pode solicitar e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e se aplica a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunais de Contas.


  2. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação federal se aplica a toda a Administração Pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público, conforme o disposto no seu art. 1º. Além da Administração Pública, a LAI abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, de acordo com o art. 2º.


  3. As entidades sem fins lucrativos são obrigadas a cumprir a LAI?

    Somente as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público são obrigadas a cumprir a LAI. Essas entidades devem divulgar informações sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.


  4. O que são informações?

    São dados, registros, documentos e qualquer outro conteúdo produzido ou gerenciado pelo Poder Público que possam ser de interesse da sociedade. Essas informações podem estar disponíveis em meio digital, impresso, audiovisual ou qualquer outro formato.


  5. Quais são os tipos de informação que os cidadãos podem acessar?

    A regra geral da LAI é que todas as informações públicas devem ser acessíveis, salvo exceções previstas em lei. Os cidadãos podem solicitar qualquer informação de interesse coletivo ou geral, incluindo:


    • Dados orçamentários e financeiros.
    • Contratos, convênios e licitações.
    • Programas, projetos e ações governamentais.
    • Remuneração de servidores públicos.

    Entretanto, informações sigilosas ou pessoais, bem como aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado, são protegidas pela lei e podem ter restrições de acesso.


  6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

    Não. O art. 10, §3º, da LAI estabelece que o cidadão não precisa justificar sua solicitação. No entanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.


  7. O acesso à informação é gratuito?

    Conforme disposto no art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados apenas o valor necessário para cobrir os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e no envio de documentos.


  8. O que é transparência ativa?

    Transparência ativa ocorre quando o poder público disponibiliza informações sem que o cidadão precise solicitá-las. Isso inclui a publicação de dados nos Portais da Transparência e nos sites institucionais.


    A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.


  9. A Prefeitura é obrigada a divulgar informações proativamente?

    Sim. Conforme o artigo 8º da LAI, os órgãos e entidades públicas devem publicar, independentemente de qualquer requerimento e em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo, informações relativas à:


    • Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
    • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    • Registros das despesas;
    • Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    • Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
    • Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
  10. O que é transparência passiva?

    A transparência passiva ocorre quando o Poder Público fornece informações públicas em atendimento à solicitação específica de uma pessoa física ou jurídica.


  11. Quais são os prazos para resposta dos pedidos?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser fornecida imediatamente ao solicitante. Caso contrário, o órgão tem até 20 (vinte) dias para responder, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.