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Perguntas frequentes quanto à Prefeitura
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Qual o endereço da sede da Prefeitura de Maricá?
A sede da Prefeitura de Maricá fica situada na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro, Maricá – RJ, CEP:
24900-880.
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Qual o CNPJ da Prefeitura de Maricá?
A Prefeitura de Maricá está inscrita sob o CNPJ de nº 29.131.075/0001-93.
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Qual o telefone para contato com a Prefeitura de Maricá?
O contato da Central 156 é o seguinte número de WhatsApp: (21) 2042-7222
(Funcionamento da Central 156: Segunda a sexta, de 8h às 20h).
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Qual o e-mail para contato com a Prefeitura de Maricá?
O e-mail da Central 156 é: central156@marica.rj.gov.br
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Onde posso encontrar informações sobre os serviços prestados pela Prefeitura de Maricá?
As informações podem ser encontradas em: https://www.marica.rj.gov.br/, na aba “SERVIÇOS”.
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Onde posso encontrar as competências dos órgãos e entidades da Prefeitura de Maricá?
Acesse:
Órgãos e
Secretarias
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Onde posso encontrar informações sobre a remuneração dos servidores?
Acesse o Portal da Transparência:
Folha de Pagamentos
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Como posso ter acesso ao Jornal Oficial de Maricá?
Acesse: Jornal Oficial de
Maricá (JOM)
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Em qual página posso realizar o acompanhamento dos concursos públicos?
Acompanhe em: https://www.marica.rj.gov.br/concursos/
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Como posso fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação à Prefeitura de Maricá?
Pela Ouvidoria Geral, pelos canais abaixo:
- Online: Formulário da Ouvidoria
- Presencial: Rua Álvares de Castro, nº 272 (Prédio do SIM), Centro – Maricá/RJ.
(Horário: 8h às 17h)
- Telefone: (21) 2637-2055 - Ramal 6
- WhatsApp: (21) 99506-4638 (somente mensagem de texto)
- Alô Saúde: (21) 99140-0674
- E-mail: ouvidoria@marica.rj.gov.br
Perguntas frequentes quanto à Lei de Acesso à Informação (LAI)
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O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamenta o direito de acesso à informação pública. Entrou em vigor em 16 de
maio de 2012 e se aplica aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério
Público.
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Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
Todos os órgãos da Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios), Tribunais de Contas e Ministério
Público, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
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As entidades sem fins lucrativos são obrigadas a cumprir a LAI?
Sim, se recebem recursos públicos para ações de interesse público. Devem divulgar a origem e destinação
desses recursos.
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O que são informações?
São dados, documentos, registros ou qualquer conteúdo sob guarda do poder público e de interesse da
sociedade, em qualquer formato.
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Quais tipos de informação os cidadãos podem acessar?
Qualquer informação de interesse coletivo ou geral, como:
- Dados orçamentários e financeiros
- Contratos, convênios e licitações
- Projetos e ações governamentais
- Remuneração de servidores públicos
Informações sigilosas e pessoais podem ter restrições conforme a lei.
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É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. O cidadão não precisa justificar sua solicitação, conforme o art. 10, §3º, da LAI.
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O acesso à informação é gratuito?
Sim. Apenas pode ser cobrado o custo com a reprodução e envio de documentos, conforme art. 12 da LAI.
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O que é transparência ativa?
É a divulgação espontânea de informações públicas pelos órgãos, como nos Portais da Transparência, evitando
a necessidade de solicitação individual.
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A Prefeitura é obrigada a divulgar informações proativamente?
Sim. O art. 8º da LAI exige a publicação de informações de interesse coletivo, incluindo:
- Estrutura organizacional, endereços e horários de atendimento
- Transferências de recursos financeiros
- Despesas
- Licitações e contratos
- Dados sobre programas e projetos
- Respostas a perguntas frequentes
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O que é transparência passiva?
É quando o Poder Público responde a solicitações individuais de informações feitas por cidadãos.
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Quais são os prazos para resposta dos pedidos?
Se a informação estiver disponível, deve ser fornecida imediatamente. Caso contrário, o prazo é de até 20
dias, prorrogáveis por mais 10 dias com justificativa.