
A sede da Prefeitura de Maricá fica situada na Rua Álvares de Castro, nº 346, Centro, Maricá – RJ, CEP: 24900-880.
A Prefeitura de Maricá está inscrita sob o CNPJ de nº 29.131.075/0001-93.
O contato da Central 156 é o seguinte número de WhatsApp: (21) 2042-7222 (Funcionamento da Central 156: Segunda a sexta, de 8h às 20h).
O e-mail da Central 156 é o seguinte: central156@marica.rj.gov.br
As informações sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Maricá podem ser encontradas através do seguinte endereço eletrônico: https://www.marica.rj.gov.br/, na aba “SERVIÇOS”.
As competências dos órgãos e entidades da Prefeitura de Maricá podem ser encontradas através do acesso aos seguintes links: https://www.marica.rj.gov.br/orgaos/ e https://www.marica.rj.gov.br/secretarias/
As informações sobre a remuneração dos servidores da Prefeitura de Maricá podem ser encontradas no Portal da Transparência do Poder Executivo do Município através do acesso ao seguinte link: http://ecidadeonline.marica.rj.gov.br/e-cidade_transparencia_inte/folha_pagamentos
O Jornal Oficial de Maricá (JOM) pode ser acessado através do seguinte link: https://www.marica.rj.gov.br/jornal-oficial-marica/
O acompanhamento dos concursos públicos poderá ser realizado através do seguinte link: https://www.marica.rj.gov.br/concursos/
Através da Ouvidoria Geral é possível fazer sugestões, elogios, críticas e reclamações à Prefeitura de Maricá, pelos seguintes canais de comunicação:
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso à informação onde qualquer cidadão pode solicitar e receber informações que estão sob a guarda da Administração Pública. Ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e se aplica a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunais de Contas.
A Lei de Acesso à Informação federal se aplica a toda a Administração Pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público, conforme o disposto no seu art. 1º. Além da Administração Pública, a LAI abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, de acordo com o art. 2º.
Somente as entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para a realização de ações de interesse público são obrigadas a cumprir a LAI. Essas entidades devem divulgar informações sobre a parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
São dados, registros, documentos e qualquer outro conteúdo produzido ou gerenciado pelo Poder Público que possam ser de interesse da sociedade. Essas informações podem estar disponíveis em meio digital, impresso, audiovisual ou qualquer outro formato.
A regra geral da LAI é que todas as informações públicas devem ser acessíveis, salvo exceções previstas em lei. Os cidadãos podem solicitar qualquer informação de interesse coletivo ou geral, incluindo:
Entretanto, informações sigilosas ou pessoais, bem como aquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado, são protegidas pela lei e podem ter restrições de acesso.
Não. O art. 10, §3º, da LAI estabelece que o cidadão não precisa justificar sua solicitação. No entanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme disposto no art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados apenas o valor necessário para cobrir os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e no envio de documentos.
Transparência ativa ocorre quando o poder público disponibiliza informações sem que o cidadão precise solicitá-las. Isso inclui a publicação de dados nos Portais da Transparência e nos sites institucionais.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
Sim. Conforme o artigo 8º da LAI, os órgãos e entidades públicas devem publicar, independentemente de qualquer requerimento e em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo, informações relativas à:
A transparência passiva ocorre quando o Poder Público fornece informações públicas em atendimento à solicitação específica de uma pessoa física ou jurídica.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser fornecida imediatamente ao solicitante. Caso contrário, o órgão tem até 20 (vinte) dias para responder, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.